PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

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ADVOGADO CONTESTA MINISTÉRIO PÚBLICO

O blog divulgou ontem à tarde uma nota informando que o Ministério Público conseguiu evitar o pagamento de uma indenização de quase meio milhão de reais a dois ex-servidores do município. O nosso post não traz o nome dos envolvidos no episódio, uma vez que a reportagem completa sobre o assunto será publicada no Correio Sete Colinas, que circula esta semana. A notícia, no entanto, chegou à capital e no blog do Jamildo foi divulgado o fato, citando tanto o promotor Alexandre Bezerra, quando os funcionários Paulo Couto Soares e Itamar Luiz Ramos, estes os reclamantes da ação contra a prefeitura.

Hoje pela manhã encontramos na caixa de e-mail uma mensagem assinada pelo advogado Luis Sebastião,  afirmando que as informação divulgada pelo Ministério Público “não corresponde com a verdade processual vigente”. Segundo ele o resultado da ação movida pelo promotor Alexandre Bezerra será objeto de questionamento e impugnação, devendo ser respeitado o “princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório a cerca da questão”. 

Confira na íntegra a nota de esclarecimento:

Pelo presente instrumento venho na qualidade de advogado bem esclarecer, que as informações veiculadas pelo Ministério Público na data de hoje a respeito do precatório onde figuram com credores Itamar Luiz Ramos e Paulo Andre Lima do Couto Soares e devedor Município de Garanhuns não corresponde com verdade processual vigente.

A afirmativa na qual os cálculos firmados pela contadoria judicial, concluiu um valor pecuniário bem menor daqueles inscritos no precatório judicial, não pode se ter como entendimento final a questão, haja vista que os aludidos cálculos serão objeto de questionamento e impugnação pelos meus clientes conforme bem está disposto no despacho exarado pelo nobre magistrado da fazenda publica da Comarca de Garanhuns.

Logo há de ser respeitado o principio constitucional da ampla defesa e do contraditório a cerca da questão.
Por outro lado necessário resaltar que o meu cliente credor Paulo Andre Lima do Couto Soares não é e nunca foi ligado a atual administração municipal. Vale resaltar que o ultimo cargo público no exercido pelo mesmo na administração publica municipal de Garanhuns, tenha sido na administração do Governo do Ex-Prefeito Ivo Tino do Amaral no período dos anos de 1988-1992.

Para maiores esclarecimento a natureza do presente precatório trata-se de uma ação trabalhista movida pelos meus clientes na comarca de Garanhuns na qual foi julgada a sentença procedente em primeiro grau, e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Tendo o devido precatório sendo inscrito na ordem cronológica junto TJPE, como determina a legislação processual em vigor.

Urge mencionar que meus Clientes/Credores apenas pleiteiam o recebimento de verbas trabalhistas que foram negadas pelas administrações municipais ao longo dos anos, tendo essa demanda judicial se arrastado por dezenove anos, nesse infundado lapso temporal vários planos econômicos foram editados onde várias moedas passaram a vigorar nesse País, trazendo assim prejuízo aos meus clientes, pois tais verbas tem um caráter alimentar.

Isto posto entendo que esses sejam os esclarecimentos necessários a presente questão, para bem salvaguardar a imagem, reputação e interesses dos meus clientes.

Atenciosamente,
Luis Sebastião
Advogado
OAB/PE 22.275

11 comentários:

  1. O MP quer atacar um profissional com reputação ilibada como Paulo Couto, sem nenhuma razão já atacou o Procurador, acho que quer aparecer seá o próximo canditato novamente

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  2. Êita 4 anos profícuos. Menino só tem gente bestinha neste país, sem fazer muita coisa esses meninos estão pedindo essa merreca, imagine se eles estivesse trabalhado mesmo. Tadinhos vamos todos ficar com peninha e pedir a Ivo Amaral que pague aos meninos, afinal foi ele quem troxe essas joinhas para o serviço público, não é mesmo? Zé da Prefeitura.

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  3. Eu acho que só tem uma pessoa que possa resolver essa polemica, é o todo poderoso Antonio João Dourado, esse sim resolve

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  4. Qualquer que seja o resultado da ação, isso é o que se chama de tentativa de enriquecimento ilícito. E, salvo engano, este cidadão advoga para a Câmara de Vereadores de Garanhuns.

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  5. Ou Zé da Prefeitura,

    Quem contratou realmente foi Ivo Amaral sim, mas quem demitiu não foi Ivo. Todo contrato de trabalho gera direitos, e quem demitiu não pagou. Nunca ouvir falar que as verbas indenizatórias sejam pagas no inicio do contrato laborar, e sim no final, ou seja, na demissão. Lembre-se que a demissão ocorreu cerca de 20 anos e o montante resultado das verbas indenizatórias vem gerando juros e correção monetária estes todos. Ou Zé se quer opinar sobre direito do trabalho, pelo menos estude, e não vamos confundir direitos dos trabalhadores com politica partidária, basta o promotor envolvido, que mesmo sendo o fiscal da Lei, também tem interesses políticos partidários. A palavra agora com a justiça, pois acredito que os reclamantes irão recorrer desta decisão, a final quem esperou vinte anos, pode esperar mais um pouco!
    Sales/Garanhuns

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  6. Eita, o advogado quis dizer que devido a esse imbróglio juridico, os srs. itamar e paulo couto, estão sem poder se alimentar. rsrsrsr

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  7. sR. sALES O pROMOTOR ESTÁ FAZENDO APENAS O QUE A cONSTITUIÇÃO fEDERAL LHE CONFERE. o jACONIAS BRAGA TEM RAZÃO, OS CIDADAÕS SE É QUE EU ENTENDÍ BEM, PÓIS NÃO É SABIDO QUE TIPO DE ENCARGO FOI DADO A ESTES CIDADÕES, SE SÓ FOI 4 ANOS, ENTRE, FÉRIAS, 13 SALÁRIO A RESCISÃO DOS DEVIDOS CONTRATOS, MAIS TODOS OS JUROS AINDA NÃO DA O QUE ELES PEDIRAM. TELMA SÃO JOSÉ - GARANHUNS

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  8. A pergunta que não quer calar.
    Porque a nota não explicou qual foi o motivo do valor das 4 férias serem tão altas?
    Qual foi a metodologia utilizada?
    Porque não houve contestação da Prefeitura?
    Algum dos autores da ação têm cargo na atual Administração?
    Pensam que o povo é idiota.
    Respondam com argumentos técnicos e não com balelas e conversa mole.

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  9. Certo é o FORASTEIRO quando mete o sarrafo nos promotores.

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  10. E ainda vem esse tal de Criança, que só comeu molinho no sindicato, querer da uma de advogado para defender esses bonzinhos. Homem,deixa de ser puxa-saco de Ivo ou de quem quer que seja, já tens idade de discernimento, te aquieta, tenho dito...

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  11. É isso aí. O anônimo 01:57, está coberto de razão, não é possível que em 4 anos se peça ima indenização tãom grande, é bom averiguar. Macial - Cohab 2 - Garanhuns - PE .

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